domingo, 23 de novembro de 2008

Tradução de Nomes

Da mesma forma que endereços, nomes societários e pessoais não devem ser traduzidos. Nome próprio é afinal de contas o nome sob o qual uma pessoa física foi registrada, e é seu (dela) em qualquer idioma. Assim, “Peter Sands” não deve ser traduzido por “Pedro Areia”, nem “Miguel Pereira” vai se chamar “Michael Peach-tree” ou qualquer variação em qualquer idioma. É para se tomar bastante cuidado.


Igualmente, o nome ou razão social de uma empresa é o nome devidamente registrado na junta ou registro comercial ou em cartório, sob o qual a empresa é reconhecida e conduz seus negócios. O nome pode ser a razão social, que aparece na nota fiscal da empresa, ou o nome fantasia, que consta no cartaz na porta da loja e pelo qual a empresa é reconhecida pelo público. Independente de qual, não deve ser traduzido, a menos que o nome seja uma tradução já consagrada no idioma de destino. Se o nome for muito longo e contiver termos genéricos, p.ex.:

MACHIMOT – Máquinas e Equipamentos Motorizados para Agricultura Ltda


O mesmo deve ser preservado e, a critério do tradutor, quando aparecer pela primeira vez no texto, os termos genéricos podem ser traduzidos uma única vez entre parênteses e em itálico.


Assim:


MACHIMOT – Máquinas e Equipamentos Motorizados para Agricultura Ltda


(MACHIMOT – Agricultural Motor Machines & Equipment Ltda).


Nomes podem ser traduzidos quando já tenham tradução consagrada no idioma de destino, p.ex.,


World Health Organization (WHO)

será a Organização Mundial de Saúde (OMS).


Mas como saber se este ou aquele nome já tem tradução consagrada? Mesmo pesquisando na Internet, aquele nome pode não aparecer. Quando estiver em dúvida, é melhor deixar no original mesmo.